Portaria n.º 1103/89, de 27 de Dezembro de 1989

Portaria n.º 1103/89 de 27 de Dezembro Considerando a Directiva n.º 70/524/CEE, do Conselho, de 23 de Novembro de 1970, e todas as alterações que lhe foram introduzidas, designadamente a última redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 89/583/CEE, da Comissão, de 27 de Outubro de 1989, relativas à utilização de aditivos nos alimentos para animais; Considerando o Decreto-Lei n.º 440/89, de 27 de Dezembro, que transpõe a Directiva n.º 70/524/CEE, de 23 de Novembro de 1970, para a ordem jurídica nacional: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 440/89, o seguinte: 1.º É aprovada a lista de aditivos autorizados em alimentação animal constante nos anexos I e II à presente portaria e respectivas condições de utilização.

  1. A presente portaria entra em...

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