Portaria n.º 1050/89, de 05 de Dezembro de 1989

Portaria n.º 1050/89 de 5 de Dezembro O artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 387-C/87, de 29 de Dezembro, estabelece que os peritos para a prática de exames médico-legais fora das áreas de actuação dos institutos de medicina legal ou gabinetes médico-legais serão, em cada ano, os médicos constantes de lista a publicar pelo Conselho Superior de MedicinaLegal.

Por seu turno, o artigo 28.º do mesmo diploma legal determina que o número de peritos em cada comarca é definido por portaria do Ministro da Justiça.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça...

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