Portaria n.º 1310/2005, de 21 de Dezembro de 2005

Portaria n.º 1310/2005 de 21 de Dezembro A Portaria n.º 130/86, de 3 de Abril, estabeleceu os prazos de conservação em arquivo dos documentos existentes em estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário.

O Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de Dezembro, ao revogar o Decreto-Lei n.º 29/72, de 24 de Janeiro, determinou que as portarias em vigor que orientavam a avaliação, selecção e eliminação de documentos deveriam ser reformuladas no prazo de um ano.

É conhecida a importância e a dimensão do património arquivístico das escolas e a necessidade de encontrar estratégias regulares e permanentes de conservação e divulgação desse património. A ausência de uma perspectiva de gestão documental aplicada aos seus arquivos e o carácter transversal de sistemas arquivísticos fechados sobre si próprios conduzem à perda de parte da memória da educação, com as consequências que daí advêm para a investigação e a própria história do País.

Importa, por isso, dotar os estabelecimentos de ensino básico e secundário de um instrumento legal que permita a gestão integrada dos respectivos documentos, em plena conformidade com a lei geral vigente em matéria de arquivos e património arquivístico.

A presente portaria visa, assim, regulamentar a avaliação, selecção, determinação dos prazos de conservação administrativa e a eliminação dos documentos produzidos e recebidos pelas escolas dos ensinos básico e secundário, bem como os procedimentos administrativos que lhes estão associados.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 121/92, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelas Ministras da Educação e da Cultura, o seguinte: 1.º É aprovado o Regulamento de Conservação Arquivística dos Estabelecimentos de Ensino Básico e Secundário, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

  1. É revogada a Portaria n.º 130/86, de 3 de Abril.

  2. A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Em 24 de Novembro de 2005.

A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.

REGULAMENTO DE CONSERVAÇÃO ARQUIVÍSTICA DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO Artigo 1.º Âmbito de aplicação O presente Regulamento é aplicável à documentação produzida e recebida pelos estabelecimentos de ensino básico e secundário no âmbito das suas atribuições e competências.

Artigo...

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