Portaria n.º 1487/2004, de 24 de Dezembro de 2004

Portaria n.º 1487/2004 de 24 de Dezembro A possibilidade de celebração de convenções com pessoas privadas para a prestação de cuidados de saúde destinados aos utentes do Serviço Nacional de Saúde constitui um reflexo da complementaridade que caracteriza o modelo misto do sistema de saúde português, de acordo com o consagrado na Lei de Bases da Saúde.

A falência da função renal provoca o sofrimento pessoal e a alteração da vida dos pacientes atingidos por esta doença, para quem os tratamentos de diálise, que promovem a filtração do sangue, se revelam essenciais. Torna-se, assim, necessário garantir a prontidão e continuidade no acesso a este tipo de tratamento.

A TECSAM - Tecnologia e Serviços Médicos, Lda., Centro de Hemodiálise de Vila Real, é uma pessoa colectiva privada com idoneidade para a prestação de cuidados de saúde nesta área, tendo para tal obtido licenciamento pelo Ministério da Saúde, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 505/99, de 20 de Novembro, e aceita celebrar convenção para tratamento no âmbito da hemodiálise.

De acordo com o n.º 1 da cláusula 17.' do clausulado tipo para a prestação de cuidados de saúde na área da diálise (aprovado por despacho de 7 de Março de 2002 do Secretário de Estado da Saúde), esta convenção será válida por um período inicial de cinco anos.

Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração...

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