Portaria n.º 837/88, de 30 de Dezembro de 1988

Portaria n.º 837/88 de 30 de Dezembro Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte: 1.º É aprovado o Regulamento Geral dos Concursos do Totobola, anexo à presenteportaria.

  1. São revogadas as Portarias n.os 167-A/85, de 28 de Março, 958/85, de 26 de Dezembro, e 834/87, de 22 de Outubro.

  2. O Regulamento anexo produz efeitos a partir da data do primeiro concurso a realizar em 1989.

Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 23 de Dezembro de 1988.

O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.

REGULAMENTO GERAL DOS CONCURSOS DO TOTOBOLA Artigo 1.º Concursos 1 - Estabelecem-se no presente Regulamento, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março, e demais legislação aplicável, as normas de participação nos concursos de apostas mútuas sobre resultados de jogos de futebol, organizados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa por intermédio do seu Departamento de Apostas Mútua, adiante designado por DAM.

2 - Estes concursos têm a denominação de totobola.

3 - Os concursos podem ser normais - com periodicidade semanal - e extraordinários.

4 - A data de cada concurso consta dos respectivos bilhetes.

Artigo 2.º Condições de participação 1 - A participação nos concursos inicia-se com o preenchimento dos bilhetes respectivos e o pagamento das apostas, de acordo com as normas deste Regulamento e as regras constantes dos bilhetes e de outras publicações oficiais.

2 - Tal participação pressupõe o integral conhecimento e a plena aceitação das referidas normas e regras.

3 - A participação só se torna efectiva quando estiverem reunidas todas as condições regulamentares de validade das apostas.

Artigo 3.º Responsabilidade 1 - Em caso de inobservância das normas prescritas neste Regulamento ou de quaisquer outras constantes dos bilhetes e das publicações oficiais relativas aos concursos, não podem os concorrentes transferir a sua responsabilidade para os agentes ou para os serviços do DAM.

2 - Os agentes, delegados regionais e outros intermediários asseguram as ligações com o DAM, mas a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa não se responsabiliza por quaisquer danos causados aos concorrentes por esses intermediários.

3 - Os agentes são mandatários dos concorrentes.

4 - O DAM não pode ser responsabilizado pela não participação nos concursos das matrizes dos bilhetes que derem entrada fora dos prazos estabelecidos.

5 - Os concorrentes apenas têm direito à restituição das importâncias que houverem pago, mediante a entrega do recibo do bilhete ou a verificação da matriz, se as matrizes não puderem ser admitidas aos concursos devido a extravio, motivo de força maior ou falta imputável a terceiros.

6 - Há também lugar à restituição da importância paga pelas apostas que por motivo de deterioração das matrizes não possam ser lidas nos microfilmes.

Artigo 4.º Júri dos concursos 1 - A fiscalização das operações de microfilmagem, a recepção e a guarda em segurança das bobinas dos microfilmes das matrizes das apostas, como ainda o controle de prémios, competem a um júri denominado júri dos concursos, com a constituição prevista na lei.

2 - Das operações previstas no número anterior, em que o júri será coadjuvado pelo pessoal do DAM que for julgado necessário, será sempre lavrada acta.

Artigo 5.º Bilhetes 1 - Os bilhetes de participação nos concursos são emitidos exclusivamente pelo DAM e distribuídos gratuitamente.

2 - Estes bilhetes compreendem duas partes - matriz e recibo - com a mesma numeração, destinando-se a matriz (original) a ser enviada e tratada nos serviços do DAM e o recibo (duplicado) a ser entregue ao concorrente.

3 - Há três espécies de bilhetes: normais, especiais e extraordinários.

4 - Por bilhetes normais entendem-se os destinados aos concursos normais, com a indicação dos jogos neles incluídos, da data e do número da semana.

5 - Os bilhetes especiais caracterizam-se pela não indicação de jogos, de data e de número da semana, podendo ser utilizados em qualquer concurso normal.

6 - Os bilhetes extraordinários trazem indicados a respectiva data e número e os jogos do concurso a que respeitam.

7 - Os bilhetes normais e os especiais participam no concurso da semana em que forem registados; os bilhetes extraordinários apenas são válidos para concursosextraordinários.

8 - O tipo e o modelo dos bilhetes podem ser alterados e perder a validade a partir de prazo certo previamente...

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