Portaria n.º 820/88, de 27 de Dezembro de 1988

Portaria n.º 820/88 de 27 de Dezembro Pelo Decreto-Lei n.º 314/80, de 19 de Agosto, foram criadas as Direcções Regionais da Madeira e dos Açores do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, prevendo-se que os respectivos directores regionais seriam recrutados por escolha do Ministro dos Transportes e Comunicações, consultados os governos das regiões autónomas, sendo a categoria, remuneração e condições de exercício do cargo definidas em portaria a publicarposteriormente.

Esta portaria foi publicada decorridos quase três anos após a data da entrada em vigor do citado diploma.

A omissão legislativa então verificada não constituiu impedimento ao exercício daqueles cargos, que foram entretanto desempenhados por pessoal técnico superior do quadro do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica que já vinha exercendo os cargos de director de serviços regionais, sem que, contudo, fossem devidamente providos naqueles lugares e remunerados de acordo com as exigências e responsabilidades dos mesmos, que justificaram a sua equiparação ao cargo de subdirector-geral, operada pela Portaria n.º 89/83, de 28 de Janeiro.

Nestas circunstâncias, e porque a responsabilidade destas situações pertence, por morosidade, à Administração, cumpre, por razões de justiça, criar o enquadramento legal que assegure o abono das diferenças de vencimento como se tal pessoal tivesse sido provido naqueles lugares.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º A equiparação a subdirector-geral prevista no n.º 1.º da Portaria n.º 89/83, de 28 de Janeiro, é aplicável aos funcionários que à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 314/80, de 19 de Agosto, exerciam as funções de directores regionais da Madeira e dos Açores do Instituto Nacional de Meteorologia e...

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