Portaria n.º 807/88, de 16 de Dezembro de 1988

Portaria n.º 807/88 de 16 de Dezembro Considerando que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão, aprovado pela Portaria n.º 761/80, de 1 de Outubro, foi dimensionado numa visão de mera proporcionalidade ao número de camas então existentes; Considerando que o referido Hospital tem uma área de acção que abrange toda uma sub-região como o Barlavento algarvio, com uma população residente na ordem dos 140000 habitantes; Considerando ainda que no período de Verão há um influxo de população flutuante que chega a quintuplicar essa população residente; Mostrando-se, por isso, manifestamente insuficiente o número de elementos da carreira médica hospitalar que aquele quadro comporta actualmente: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, observado o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão, aprovado pela Portaria n.º 761/80, de 1 de Outubro, e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT