Portaria n.º 780/86, de 31 de Dezembro de 1986

Portaria n.º 780/86 de 31 de Dezembro Com a presente portaria são actualizados os vencimentos, pensões, diuturnidades, ajudas de custo, subsídio de refeição e prestações da ADSE dos trabalhadores da Administração Pública para 1987.

Esta actualização de vencimentos e outras prestações pecuniárias foi objecto de processo negocial e precedida de um acordo firmado entre o Governo e a Frente Sindical da Administração Pública, concretizando, deste modo, para o sector da administração pública central e local a política de rendimentos e preços acordada no Conselho Permanente de Concertação Social.

O aumento de vencimentos e pensões é de 11,5%, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior, o que cobre claramente a taxa de inflação de 9% para o ano de 1987, assegurando-se deste modo a elevação do poder de compra dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Esta actualização só é possível tendo em conta um processo de aumento de produtividade, para o qual contribuirá uma mais intensa utilização dos instrumentos de mobilidade e reafectação de pessoal.

Além disso, está em curso a preparação de um diploma definidor das competências do pessoal dirigente, no sentido da sua maior dignificação e responsabilização.

Assim, tendo em conta o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte: 1.º - 1 - A tabela de vencimentos dos funcionários e agentes da administração pública central e local e dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos passa a ser, a partir de 1 de Janeiro de 1987, a seguinte: A ... 95100$00 B ... 88500$00 C ... 81200$00 D ... 72900$00 E ... 65400$00 F ... 60300$00 G ... 57700$00 H ... 52800$00 I ... 50700$00 J ... 45100$00 K ... 43100$00 L ... 40300$00 M ... 37600$00 N ... 37100$00 O ... 35100$00 P ... 33700$00 Q ... 32000$00 R ... 30700$00 S ... 29100$00 T ... 27700$00 U ... 26400$00 2 - O disposto no número anterior é aplicável ao pessoal cujas remunerações são asseguradas pelos Cofres Gerais dos Tribunais e dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça mediante despacho do Ministro da Justiça.

  1. - 1 - As remunerações mensais correspondentes a cargos ou funções exercidos a tempo completo, mas que não coincidam com qualquer das letras da tabela constante do n.º 1.º, são aumentadas, a partir de 1 de Janeiro de...

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