Portaria n.º 772/86, de 30 de Dezembro de 1986

Portaria n.º 772/86 de 30 de Dezembro Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 911/83, de 3 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 694/85, de 18 de Setembro.

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Direito da Universidade deLisboa; Ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º Alteração O plano de estudos do 1.º ano curricular do curso de licenciatura em Direito ministrado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, fixado pelo Portaria n.º 911/83, de 3 de Outubro, passa a ser o fixado no quadro I do anexo à presente portaria.

  1. Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1986-1987, inclusive.

  2. Regime de transição 1 - Aos alunos que hajam estado inscritos numa das disciplinas semestrais de Ciência Política ou Direito Constitucional, agora agrupadas, e numa dessas disciplinas semestrais tenham obtido aprovação é facultada: a) No ano lectivo de 1986-1987, a inscrição, frequência e avaliação na outra disciplinasemestral; b) No...

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