Portaria n.º 765/86, de 26 de Dezembro de 1986

Portaria n.º 765/86 de 26 de Dezembro Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Música; Tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de Julho: Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º Cursos O Instituto Politécnico de Lisboa, através da Escola Superior de Música, confere o grau de bacharel em: a) Violoncelo; b) Oboé; c) Clarinete; d) Composição, ministrando, em consequência, os respectivos cursos.

  1. Planos de estudos Os planos de estudos dos cursos a que se refere o n.º 1.º são, respectivamente, os constantes dos anexos I a IV a esta portaria.

  2. Regime de frequência 1 - Todas as disciplinas que integram os planos de estudos dos cursos são de frequênciaobrigatória.

    2 - Em todas as disciplinas será feito registo de presença dos alunos.

    3 - A regulamentação do regime de frequência será objecto de deliberação da comissão instaladora da Escola e divulgada através de edital.

  3. Classificação final 1 - A classificação final dos cursos é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidades a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas nas disciplinas que integram o respectivo plano de estudos.

    2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pela comissão instaladora da Escola.

  4. 'Numerus clausus' 1 - A matrícula e inscrição no 1.º ano de cada curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do Ministro da Educação e Cultura, sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Lisboa, ouvida a comissão instaladora da Escola.

    2 - O despacho a que se refere o número anterior fixará igualmente o calendário do processo de candidatura.

  5. Habilitações de acesso Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos cursos os estudantes que sejam titulares de aprovação em qualquer curso de qualquer via do 12.º ano de escolaridade ou titulares de habilitações legalmente equivalentes.

  6. Selecção e seriação A selecção e seriação dos candidatos é feita através de um concurso de acesso, constituído por provas destinadas a avaliar: a) A aptidão instrumental para os cursos referidos nas alíneas a) a c) do n.º 1.º e a criatividade no domínio da composição musical para o curso referido na alínea d) do n.º 1.º; b) Os conhecimentos gerais de música.

  7. Júri das provas de...

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