Portaria n.º 745/86, de 13 de Dezembro de 1986

Portaria n.º 745/86 de 13 de Dezembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Cultura e do Trabalho e Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março: 1.º O quadro único do pessoal auxiliar de apoio dos estabelecimentos do ensino oficial, a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 57/80, de 26 de Março, é aumentado com seis lugares de auxiliar de limpeza.

  1. Os lugares acima referidos serão preenchidos pelos funcionários do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, a que se refere a lista anexa à presente portaria, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março.

  2. Estes lugares serão extintos quando vagarem.

Ministérios das Finanças, da Educação e Cultura e do Trabalho e Segurança Social.

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