Portaria n.º 742-A/86, de 11 de Dezembro de 1986

Portaria n.º 742-A/86 de 11 de Dezembro O processo dos concursos públicos para fornecimento de refeições a funcionários nos refeitórios dos serviços e organismos da administração pública central tem sido disciplinado através de regulamentos especialmente aplicáveis.

Parecendo aconselhável adoptar, desde já, procedimentos decorrentes da aplicação de regras constantes das Directivas da Comunidade Económica Europeia, designadamente das 77/62/CEE e 80/767/CEE, respeitantes a contratos de fornecimentos, e atenta a necessidade de aperfeiçoar a legislação vigente, procede-se à revisão da mesma.

Assim, e sem prejuízo da implementação de medidas legislativas genéricas que regulamentem de forma integrada os contratos de fornecimentos na Administração Pública, procede-se de imediato à revisão da regulamentação aplicável ao fornecimento de refeições, observando o disposto no Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, remetendo-se os casos omissos para o disposto no Decreto-Lei n.º 235/86, de 18 de Agosto, e demais legislação genérica aplicável.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte: 1.º São aprovados o modelo de anúncio, o programa, o caderno de encargos cláusulas gerais e cláusulas especiais - e a minuta do contrato anexos a esta portaria, para serem adaptados nos concursos públicos para adjudicação do fornecimento de refeições nos refeitórios afectos aos serviços e obras sociais da administração central.

  1. Os documentos aprovados serão, com as necessárias adaptações, adoptados por quaisquer outros serviços e organismos da administração pública central, bem como pelos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, desde que os refeitórios que lhes estejam afectos forneçam mais de 100 refeições por dia.

  2. Os documentos mencionados no n.º 1.º poderão, com as necessárias adaptações, ser adoptados pelos serviços e organismos da administração local.

  3. O custo dos géneros incorporados na refeição será determinado com base nos preços de grossista ou de produtor fornecidos pelos competentes serviços do Ministério da Indústria e Comércio ou de acordo com a variação dos índices de preços no consumidor relativos à rubrica A do grupo 'Alimentação' determinada pelo Instituto Nacional de Estatística, sendo a incidência daquele custo no preço global da refeição estimada em 60%.

  4. A rubrica A dos índices de preços no consumidor referida no número anterior engloba 'Alimentação' menos 'Cacau, café, chá', 'Alimentação preparada no todo ou em parte para consumo em casa' e 'Alimentação consumida fora de casa'.

  5. O preço base global da refeição bem como a adopção de um processamento urgente nos concursos serão fixados por despacho do Ministro dasFinanças.

  6. Compete à Direcção-Geral da Administração Pública, em colaboração com a Comissão Interministerial da Acção Social Complementar, apoiar os serviços e organismos da Administração Pública em matéria de fornecimento de refeições e funcionamento de refeitórios destinados aos funcionários, bem como acompanhar os procedimentos emergentes do cumprimento da presenteportaria.

  7. Em tudo o que não esteja especialmente previsto na presente portaria recorrer-se-á ao Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, e à demais legislação aplicável.

  8. São revogadas as Portarias n.os 1078/83, de 31 de Dezembro, 145-A/84, de 12 de Março, 845-A/84, de 2 de Novembro, 896-A/84, de 6 de Dezembro, e 32/86, de 24 de Janeiro.

  9. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério das Finanças.

Assinada em 10 de Dezembro de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

Concurso público Anúncio 1 - Nome, endereço e telefone do serviço que adjudica o fornecimento de refeições.

2 - Concurso público n.º .../...

3 - Fornecimento de almoços, de acordo com o estipulado nas cláusulas jurídicas e técnicas especiais, nos refeitórios constantes da lista anexa, especificando-se: a) Endereço do refeitório; b) Capacidade diária; c) Previsão do fornecimento, de acordo com a cláusula jurídica e técnica especial 1.2 do caderno de encargos; d) Contingente de pessoal, determinado pela aplicação dos factores 0,04 ou 0,033 à previsão do fornecimento de refeições, conforme os ratios de pessoal sejam respectivamente de 1/25 ou 1/30.

4 - Preço base global da refeição ...

5 - Fornecimento anual, desde ... de Janeiro a ... de Dezembro.

6 - Local, dias e horas de distribuição do programa do concurso e do caderno de encargos e data limite para fazer o pedido desses documentos.

7: a) Data e hora limite para apresentação das propostas; b) Local de recepção das propostas; c) Propostas redigidas em língua portuguesa ou acompanhadas de tradução legalizada, se redigidas em língua estrangeira.

8 - Local, dia e hora para abertura das propostas.

9 - Constituição da comissão que preside ao acto público do concurso.

10 - Prazo de validade das propostas.

11 - Critério de apreciação das propostas para adjudicação: proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta: Preço; Capacidade técnica e financeira do concorrente.

12 - Data de envio do anúncio para publicação.

Concurso público Programa 1 - O concurso público n.º .../... tem por finalidade a celebração de contrato para fornecimento de almoços, nos termos e de harmonia com o disposto no caderno de encargos.

2 - O caderno de encargos deve ser levantado nos Serviços Sociais ... ou na Obra Social ... em ..., até às ... horas do dia ... de 19...

3 - As reclamações e os pedidos de esclarecimento necessários à boa compreensão e interpretação dos documento patenteados serão solicitados, por escrito, dentro do 1.º terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, à comissão que preside ao concurso, nomeada para o efeito pela entidade pública contratante.

4 - Os esclarecimentos a que se refere o número anterior serão prestados por escrito, até ao fim do 2.º terço do prazo fixado para a apresentação das propostas.

5 - Durante o prazo do concurso os concorrentes poderão visitar os refeitórios.

6 - O prazo de apresentação das propostas é de 30 dias ou de dez dias, conforme se trate de concurso com processamento normal ou urgente, e conta-se a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio do concurso.

7 - Entrega das propostas: a) As propostas serão entregues até às ... horas do dia ... de 19...; b) A proposta técnica e económica será apresentada em sobrescrito fechado e lacrado, devendo escrever-se no seu rosto a palavra 'Proposta' e identificar-se o concorrente, a entidade pública contratante e o concurso a que ela se refere; c) Os documentos que instruem a proposta serão apresentados em sobrescrito fechado e lacrado, devendo escrever-se no seu rosto a palavra 'Documentos' e identificar-se o concorrente e a entidade pública contratante; d) Os dois sobrescritos serão apresentados num terceiro, também fechado e lacrado, e em cujo rosto se escreverá 'Sobrescrito exterior', identificando-se a entidade pública contratante e o concurso e indicando-se a morada do local de entrega das propostas: e) Os sobrescritos devem ser enviados sob registo, com aviso de recepção, ou entregues contra recibo; f) As propostas que cheguem à entidade pública contratante após a data ou hora limite fixadas, bem como em sobrescritos não lacrados, não serão consideradas e serão imediatamente devolvidas.

8 - O acto público do concurso tem lugar às ... dia ... de ... de 19..., em ...

9 - Só serão admitidos concorrentes: a) Que exerçam a actividade pelo menos há mais de um ano; b) Em relação aos quais não tenha havido reclamações quanto ao serviço prestado na Administração Pública; c) Que apresentem contingentes de pessoal iguais ou inferiores aos definidos na alínea d) do n.º 18.

10 - O número de concorrentes ao concurso público deverá ser suficientemente representativo do sector.

11 - Os serviços sociais e obras sociais deverão sujeitar autonomamente cada um dos refeitórios a concurso público, sem prejuízo de os concorrentes poderem apresentar propostas globalmente para todos ou alguns dos refeitórios, desde que numa perspectiva de economias de escala.

12 - As propostas apresentadas para a globalidade dos refeitórios de cada serviço ou obra social deverão conter obrigatoriamente os preços globais e os parcelares por refeitório, os quais não incluirão o imposto sobre o valor acrescentado, podendo a adjudicação ser feita global ou parcelarmente.

13 - Os concorrentes só poderão apresentar um preço único por refeição, com base na previsão anual do fornecimento de refeições, podendo ser facultados os elementos estatísticos dos três últimos anos, não sendo permitida a apresentação de preços para intervalos de quantidades.

14 - Os concorrentes deverão apresentar a incidência de cada um dos factores no preço global da refeição.

15 - O preço base global do concurso é de ...

16 - Documentos que instruem a proposta: a) Declaração, com assinatura reconhecida, na qual o concorrente indique o nome, estado civil, domicílio ou, se for sociedade, a denominação social, sede, filiais que interessem à execução do contrato e os nomes dos titulares dos corpos gerentes e de outras pessoas com poderes para a obrigarem; b) Registo comercial de constituição e de todas as alterações ao pacto social; c) Declaração em como não está em dívida à Fazenda Pública por contribuições e impostos liquidados nos últimos três anos; d) Documento comprovativo do pagamento da contribuição industrial do ano anterior à data do concurso ou declaração de que o concorrente não está em dívida à Fazenda Pública por razões que lhe sejam imputáveis; quer o documento quer a declaração deverão somente ser prestados pela repartição de finanças do concelho onde se situava a sede da firma no exercício anterior ao da data do concurso; e) Documento autenticado que prove ter a...

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