Portaria n.º 1061/83, de 27 de Dezembro de 1983

Decreto-Lei n.º 448/83 de 26 de Dezembro Considerando que se encontram desajustadas a determinadas realidades económicas e funcionais as disposições insertas no corpo do artigo 94.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, que, no caso concreto dos Correios e Telecomunicações de Portugal, implicam a exigência de processos sem qualquer contrapartida de utilidade ou eficiência; Considerando a probabilidade de outras empresas públicas virem igualmente a carecer do recurso a métodos mais expeditos para liquidação de direitos aduaneiros e demais imposições fiscais: Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. Ao artigo 94.º do Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, são aditados os §§ 3.º e 4.º, com a seguinte redacção: § 3.º Os Correios e Telecomunicações de Portugal ficam dispensados da entrega de cheques visados por...

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