Portaria n.º 1170/82, de 21 de Dezembro de 1982

Portaria n.º 1170/82 de 21 de Dezembro Pela Portaria n.º 1037/80, de 9 de Dezembro, foi o LNETI autorizado a celebrar contratos com diversas entidades e a efectuar despesas, escalonadas pelos anos de 1980, 1981, 1982 e 1983, para aplicação das verbas postas à disposição do Governo pelo Banco Mundial, com vista à construção e equipamento do Centro de Formação Técnica do LNETI, em Lisboa e no Porto, respectivamente nas zonas do Lumiar e de Ramalde, bem como a especialização de formadores nos termos do Acordo LOAN 1559 - PO (ProjectoEducação).

Dadas diversas dificuldades, entretanto removidas, não foi ainda possível iniciar a construção dos referidos centros de formação técnica, o que se torna agoraviável.

Como, porém, o custo das construções aumentou, convém adaptar a estrutura da autorização para despesas, concedida pela Portaria n.º 1037/80, de 9 de Dezembro, à situação, a custo actual, dos projectos, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho.

Assim: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, o seguinte: 1.º É autorizado o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial a celebrar com diversas entidades, a determinar por escolha ou por concurso, os contratos necessários à construção e equipamento do Centro de Formação Técnica do LNETI, em Lisboa e no Porto, respectivamente nas zonas do Lumiar e de Ramalde.

  1. Os encargos com os contratos referidos no número anterior não poderão exceder, globalmente, a importância de 290200000$00.

  2. - 1 - Os encargos com os contratos referidos nos números anteriores não poderão, em cada ano, exceder os seguintes...

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