Portaria n.º 1126/82, de 02 de Dezembro de 1982

Portaria n.º 1126/82 de 2 de Dezembro O termo do regime de instalação em que se encontravam as universidades criadas pelo Decreto-Lei n.º 402/73, de 11 de Agosto, imposto pelo Decreto-Lei n.º 35/82, de 4 de Fevereiro, criou situações de certa complexidade, nomeadamente nas instituições que, mercê de uma útil e proveitosa actividade de prestação de serviços à comunidade, auferem receitas próprias. Tanto mais, aliás, quanto aquele diploma, reportando os seus efeitos a 1 de Janeiro de 1982, não teve em conta os planos e programas já elaborados por algumas das universidades por ele abrangidas.

Posteriormente foi publicado o Decreto-Lei n.º 188/82, de 17 de Maio, que, de acordo com os princípios que vêm norteando a política de descentralização do Governo, veio permitir a atribuição da autonomia administrativa e financeira às universidades e institutos universitários que o solicitem fundamentalmente.

Uma das primeiras instituições universitárias a invocar o artigo 1.º deste diploma, requerendo a concessão de autonomia administrativa e financeira, foi a Universidade de Évora, para o que apresentou a documentação previsional exigida pelo n.º 3 daquela norma.

Ora, dada a situação atrás referida, será de toda a conveniência que não se criem hiatos no sistema de gestão financeira da instituição, que, dotada de autonomia administrativa e financeira até 31 de Dezembro de 1981, passaria para o regime geral de gestão dos serviços públicos a partir de 1 de Janeiro de...

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