Portaria n.º 1083/81, de 22 de Dezembro de 1981

Portaria n.º 1083/81 de 22 de Dezembro Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte: 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada 'Instituto de Medicina Legal de Lisboa - Obras de conservação - Construção civil', pela importância de 3829260$00.

  1. - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias: a) Em 1981 - 500000$00; b) Em 1982 - 3329260$00.

2 - A importância...

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