Portaria n.º 1079/81, de 21 de Dezembro de 1981

Portaria n.º 1079/81 de 21 de Dezembro Os funcionários que, exercendo cargos com direito à aposentação, não descontaram as quotas respeitantes a determinada época, podem vir a regularizar mais tarde esse desconto, tomando-se para base dos cálculos as remunerações vigentes naquela época.

Não pareceu justo que aos funcionários que tivessem para contar tempo de serviço a que não tivesse sido inerente aquele direito se exigissem agora quotas a liquidar com base em remunerações actuais, muito maiores, em geral, do que as auferidas enquanto foi prestado o tempo de serviço a contar.

Por isso se determina no n.º 3 do artigo 13.º do Estatuto da Aposentação, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-A/79, de 25 de Junho, que o cálculo das quotas em dívida deve ser feito com base em valor médio das remunerações...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT