Portaria n.º 1085/80, de 20 de Dezembro de 1980

Portaria n.º 1085/80 de 20 de Dezembro Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 12.º e no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 519-S1/79, de 29 de Dezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: É aumentado, para extinguir quando vagar, um lugar de assessor (letra C da tabela de vencimentos da função pública) no quadro de pessoal da Junta Nacional...

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