Portaria n.º 1060/80, de 11 de Dezembro de 1980

Portaria n.º 1060/80 de 11 de Dezembro Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio Interno e da Indústria Transformadora, o seguinte: 1.º Fica sujeita ao regime de preços máximos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, a venda de amoníaco destinado ao fabrico de adubos para consumo em mercado interno.

  1. São revogadas as Portarias n.º 579/74, de 7 de Setembro, e n.º 573/78, de 20 de Setembro.

  2. Esta portaria entra em vigor...

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