Portaria n.º 707/79, de 28 de Dezembro de 1979

Portaria n.º 707/79 de 28 de Dezembro Para efeitos do disposto no artigo 100.º do Decreto n.º 45266, de 23 de Setembro de 1963, com a redacção dada pelo Decreto n.º 178/73, de 17 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social: Artigo único. É aprovada, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979, a tabela seguinte, para ser utilizada nos casos em que se...

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