Portaria n.º 646/79, de 04 de Dezembro de 1979

Portaria n.º 646/79 de 4 de Dezembro Para execução do disposto no Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 79/79, de 2 de Agosto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social: I São integrados no Centro Regional de Segurança Social de Leiria os seguintes órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área do distrito: 1) Integração completa (orgânica e funcional): a) Dependentes da Direcção-Geral da Previdência: A Caixa de Previdência e Abono de Família do Distrito de Leiria; A Caixa de Previdência do Pessoal da Empresa de Cimentos de Leiria; b) Dependentes da Direcção-Geral da Assistência Social: Os serviços de acção directa do Instituto da Família e Acção Social; O Centro de Educação Familiar da Marinha Grande; c) Dependentes do Instituto de Obras Sociais: O Infantário da Marinha Grande; O Infantário de Mira de Aire; O Infantário da Nazaré; O Infantário de Peniche; d) As extensões, no distrito de Leiria, dos serviços do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais; 2) Integração apenas funcional: Lar Residencial de Alcobaça - dependente da Direcção-Geral da Assistência Social.

II Serão ainda integrados neste Centro Regional, nos termos e nas datas que forem...

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