Portaria n.º 783-B/75, de 30 de Dezembro de 1975

Portaria n.º 783-B/75 de 30 de Dezembro Pela Portaria n.º 783-C/75, de 30 de Dezembro, foram fixados os quadros a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 503/75, de 13 de Setembro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1976.

Em consequência, há que regularizar as diferenças de vencimentos e de subsídios de residência relativas ao período de 1 de Maio a 31 de Dezembro do corrente ano devidas aos trabalhadores abrangidos, seja qual for a forma do seu provimento.

Nestes termos: Com fundamento no artigo 36.º do supracitado decreto-lei: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações: 1. As diferenças de vencimentos e de subsídios de residência resultantes da promulgação do Decreto-Lei n.º 503/75, de 13 de Setembro, relativas ao período de 1 de Maio a 31 de Dezembro de 1975, devidas aos trabalhadores abrangidos, seja qual for a forma do seu provimento, serão satisfeitas por dotação a inscrever no Gabinete...

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