Portaria n.º 24456, de 06 de Dezembro de 1969

Portaria n.º 24456 Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma do Porto de Aveiro, aprovadas pela Portaria n.º 15601, de 8 de Novembro de 1955, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 18917, 20694, 21656 e 23297, respectivamente de 27 de Dezembro de 1961, 22 de Julho de 1964, 8 de Novembro de 1965 e 5 de Abril de 1968, e mais as seguintes: ...

TÍTULO II Embarcações ...

CAPÍTULO V Defensas Art. 31.º-B. Pela utilização de defensas móveis, da Junta, de qualquer tipo, cobra-se, por defensa e período de vinte e quatro horas indivisível, a taxa de 50$00.

Art. 31.º-C. Pela utilização de defensas da Junta, fixas às obras acostáveis, de qualquer tipo, cobram-se as taxas que se seguem, correspondentes a períodos indivisíveis de vinte e quatro horas: a) Navios até 50 m de comprimento de fora a fora ... 50$00 b) Navios até 100 m de comprimento de fora a fora ... 100$00 c) Navios até 150 m de comprimento de fora a fora ... 150$00 d) Navios até 200 m de comprimento de fora a fora ... 200$00 ...

TÍTULO V Prestação de serviços e autorizações diversas ...

CAPÍTULO II Utilização de embarcações com motor Art. 63.º ...

(ver documento original) ...

CAPÍTULO IV Básculas e balanças ...

Art. 63.º-F. Cobra-se a taxa de 1$00 por cada pesagem efectuada em balanças daJunta.

§ único. Entende-se por pesagem - tanto no caso das básculas como no das balanças - a operação ou conjunto de operações mediante a qual, ou as quais, se avalia um peso que se pretende determinar.

...

CAPÍTULO VI Entrada em recintos reservados Art. 66.º-A. Pela entrada em recintos reservados do porto de Aveiro - com excepção dos do porto de pesca costeira - cobram-se as taxas seguintes, por cadaentrada: a) Por pessoa ... $50 b) Por velocípede sem motor ... $50 c) Por velocípede com motor (até 50 cm3) ... 1$00 d) Por ciclomotor ou motociclo ... 1$50 e) Por automóvel ligeiro de passageiros ... 2$50 f) Por automóvel pesado de passageiros ... 5$00 g) Por veículo motorizado de carga ... 5$00 h) Por carroça ou carro de mão ... 1$50 i) Por atrelado ou reboque ... 5$00 § 1.º As taxas pagas pelos veículos abrangem os passageiros transportados por eles.

§ 2.º Os funcionários do Estado, dos organismos...

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