Portaria n.º 1524/2007, de 03 de Dezembro de 2007

Portaria n. 1524/2007

de 3 de Dezembro

Sob proposta do Instituto PolitÈcnico do Porto e da sua Escola Superior de EducaÁ·o;

Considerando o disposto nos artigos 13. e 31. da Lei n. 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro;

InstruÌdo, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de MarÁo;

Considerando o disposto na Portaria n. 766-A/2007, de 6 de Julho;

Considerando o parecer favor·vel da DirecÁ·o-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;

8720 Ao abrigo do disposto na Lei n. 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurÌdico das instituiÁÛes de ensino superior), no capÌtulo III do Decreto-Lei n. 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de MarÁo:

Manda o Governo, pelo Ministro da CiÍncia, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

  1. ¡reas cientÌficas

    As ·reas cientÌficas e os crÈditos que devem ser reunidos para obtenÁ·o do grau de licenciado em CiÍncias do Desporto pelo Instituto PolitÈcnico do Porto atravÈs da sua Escola Superior de EducaÁ·o s·o os constantes do anexo I a esta portaria.

  2. Plano de estudos

    O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em CiÍncias do Desporto, ministrado pela Escola Superior de EducaÁ·o do Instituto PolitÈcnico do Porto, criado pela Portaria n. 766-A/2007, de 6 de Julho, È o constante do anexo II a esta portaria.

  3. IniciaÁ·o ‡ pr·tica profissional

    As unidades curriculares denominadas ´IniciaÁ·o ‡ Pr·tica Profissionalª realizam-se nos termos fixados por

    regulamento a aprovar pelo Ûrg·o legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.

  4. AplicaÁ·o

    O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.

    O Ministro da CiÍncia, Tecnologia e Ensino Superior, JosÈ Mariano Rebelo Pires Gago, em 22 de Novembro de 2007.

    ANEXO I

    Instituto PolitÈcnico do Porto

    Escola Superior de EducaÁ·o

    Grau de licenciado

    CiÍncias do Desporto

    ¡reas cientÌficas e crÈditos que devem ser reunidos para a obtenÁ·o do grau

    ¡rea cientÌfica Sigla CrÈditos

    CiÍncias do Desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CDES 136

    CiÍncias da EducaÁ·o . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CE 22,5

    CiÍncias BiolÛgicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CB 7

    CiÍncias do Ambiente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAM 4,5

    ...

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