Portaria n.º 1522/2007, de 03 de Dezembro de 2007

Portaria n. 1522/2007

de 3 de Dezembro

O contrato colectivo de trabalho entre a APEQ - Associaçáo Portuguesa das Empresas Químicas e outras e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 16, de 29 de Abril de 2007, abrange as relaçóes de trabalho entre empregadores que prossigam actividades enquadráveis nas indústrias químicas e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que o outorgaram.

As associaçóes outorgantes requereram a extensáo do contrato colectivo de trabalho a todas as empresas náo filiadas nas associaçóes de empregadores outorgantes que, na área da sua aplicaçáo, pertençam ao mesmo sector económico e aos trabalhadores ao seu serviço, das profissóes e categorias profissionais nele previstas, representados pelas associaçóes sindicais outorgantes.

A convençáo actualiza as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas no ano de 2006. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela convençáo, com exclusáo de aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado), sáo cerca de 30 870, dos quais 3520 (11,4 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo, sendo que 1694 (5,5 %) auferem retribuiçóes inferiores

às convencionais em mais de 6,8 %. Sáo as empresas do escaláo de 21 a 50 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como o regime especial de deslocaçóes, entre 12,5 % e 15,4 %, o abono para falhas, em 11,5 %, e o subsídio de refeiçáo, em 25,4 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacto destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se, também, incluí -las na extensáo.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido, a extensáo assegura para as tabelas salariais e cláusulas de conteúdo pecuniário retroactividade idêntica à da convençáo. No entanto, as compensaçóes das despesas de deslocaçáo...

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