Portaria n.º 1533/2007, de 04 de Dezembro de 2007
Portaria n. 1533/2007
de 4 de Dezembro
Sob proposta do Instituto PolitÈcnico de Viseu e da sua Escola Superior de EducaÁ·o;
Considerando o disposto nos artigos 13. e 31. da Lei n. 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro;
InstruÌdo, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de MarÁo;
Considerando o disposto na Portaria n. 766-A/2007, de 6 de Julho;
Considerando o parecer favor·vel da DirecÁ·o-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do disposto na Lei n. 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurÌdico das instituiÁÛes de ensino superior), no capÌtulo III do Decreto-Lei n. 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de MarÁo:
Manda o Governo, pelo Ministro da CiÍncia, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
-
¡reas cientÌficas
As ·reas cientÌficas e os crÈditos que devem ser reunidos para obtenÁ·o do grau de licenciado em EducaÁ·o Ambiental pelo Instituto PolitÈcnico de Viseu atravÈs da sua Escola Superior de EducaÁ·o s·o os constantes do anexo I desta portaria.
-
Plano de estudos
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em EducaÁ·o Ambiental, ministrado pela Escola Superior de EducaÁ·o do Instituto PolitÈcnico de Viseu, criado pela Portaria n. 766-A/2007, de 6 de Julho, È o constante do anexo II desta portaria.
-
Unidades curriculares de opÁ·o
O elenco de unidades curriculares de opÁ·o a oferecer È fixado pelo Ûrg·o legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.
-
AplicaÁ·o
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.
O Ministro da CiÍncia, Tecnologia e Ensino Superior, JosÈ Mariano Rebelo Pires Gago, em 22 de Novembro de 2007.
ANEXO I
Instituto PolitÈcnico de Viseu
Escola Superior de EducaÁ·o
Grau de licenciado
EducaÁ·o Ambiental
¡reas cientÌficas e crÈditos que devem ser reunidos para a obtenÁ·o do grau
1 - Em ·reas obrigatÛrias:
¡rea cientÌfica Sigla CrÈditos
CiÍncias Exactas e Naturais . . . . . . . . . . . . . CEN 139
CiÍncias da Linguagem e da ComunicaÁ·o CLC 9 Artes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A 7
CiÍncias da EducaÁ·o . . . . . . . . . . . . . . . . . CE 4
CiÍncias Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CS 4
Psicologia...
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