Portaria n.º 1529/2007, de 04 de Dezembro de 2007

Portaria n. 1529/2007

de 4 de Dezembro

O contrato colectivo de trabalho entre a Associaçáo dos Agricultores dos Concelhos de Abrantes, Constância, Sardoal e Maçáo e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos de Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 22, de 15 de Junho de 2007, abrange as relaçóes de trabalho entre empregadores que, nos concelhos de Abrantes, Constância, Sardoal e Maçáo, se dediquem à actividade agrícola, pecuária, exploraçáo silvícola ou florestal, cinegética e actividades conexas e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que o outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo da convençáo às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes que se dediquem à mesma actividade.

A convençáo actualiza as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas em 2006. Os trabalhadores a tempo completo deste sector, com exclusáo dos aprendizes e praticantes e do residual, sáo cerca de 65, dos quais 33 (50,8 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 6 (9,2 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo em mais de 7,1 %. É nas empresas do escaláo até 10 trabalhadores que se encontra o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como o subsídio de capatazaria em 7,7 %, o subsídio de almoço em 3,3 %, as diuturnidades em 10 % e as despesas com pequenas deslocaçóes em 16,7 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido, a extensáo assegura para as tabelas salariais e para as cláusulas de conteúdo pecuniário retroactividade idêntica à da convençáo. No entanto, a alínea b) da cláusula 53.ª, sobre pagamento de despesas com alimentaçáo em pequenas...

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