Portaria n.º 1316/2010, de 28 de Dezembro de 2010

Portaria n. 1316/2010

de 28 de Dezembro

O Plano Nacional de Acçáo para a Eficiência Energética (PNAEE), aprovado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 80/2008, de 20 de Maio, englobou um conjunto alargado de programas e medidas consideradas fundamentais para que Portugal possa alcançar e suplantar os objectivos fixados na Directiva n. 2006/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril,

5944 relativa à eficiência na utilizaçáo final de energia e aos serviços energéticos. A referida Resoluçáo estabeleceu como meta a alcançar até 2015 a implementaçáo de medidas de melhoria de eficiência energética equivalentes a

10 % do consumo final de energia, nos termos previstos na Directiva n. 2006/32/CE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 5 de Abril, relativa à eficiência na utilizaçáo final de energia e aos serviços energéticos. O Decreto-Lei n. 50/2010, de 20 de Maio, criou o Fundo de Eficiência Energética (FEE) destinado a apoiar programas e acçóes que suportem as medidas previstas no Plano, e estabeleceu a criaçáo de uma estrutura de gestáo, já contemplada no PNAEE, para apoiar e promover a implementaçáo dos respectivos programas e medidas, incluindo a gestáo do respectivo fundo na vertente técnica. Com efeito, o n. 3 do artigo 4. do citado diploma remeteu para portaria con-junta dos membros do governo responsáveis pelas áreas da energia, finanças, ambiente, transportes, educaçáo, ciência e tecnologia e agricultura a aprovaçáo do regulamento da estrutura de gestáo do PNAEE.

A presente portaria, regulamentando aquela disposiçáo, visa estabelecer a estrutura de gestáo do Plano Nacional de Acçáo para a Eficiência Energética. A estrutura de gestáo tem como órgáo de topo um conselho estratégico, de nível ministerial que define as grandes orientaçóes relativas ao enquadramento do PNAEE, garantindo a sua harmonizaçáo com as diversas políticas sectoriais e aprova o plano de actividades e orçamento e o relatório e contas. A gestáo operacional do Plano está a cargo de uma comissáo executiva, que envolve os principais organismos da Administraçáo Pública mais directamente responsabilizados na execuçáo do Plano, a qual disporá de um director executivo, que suporta esta comissáo na gestáo operacional do Plano.

Para cada programa será constituída uma comissáo técnica, que deverá promover a respectiva implementaçáo. Para aconselhamento da comissáo executiva, nomeadamente em matéria de actualizaçáo e melhoria do PNAEE, existirá uma comissáo consultiva, que reúne organismos da Administraçáo Pública e da sociedade civil. Os encargos da estrutura de gestáo seráo suportados pelo Fundo de Eficiência Energética e seráo mantidos a um nível mínimo mas compatível com a eficácia da prossecuçáo das tarefas que lhe sáo cometidas. Esta estrutura será um instrumento necessário para alcançar o citado objectivo de eficiência que constitui um factor determinante para competitividade da nossa economia e a reduçáo da dependência energética externa.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n. 3 do artigo 4. do Decreto-Lei n. 50/2010, de 20 de Maio, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Educaçáo, e pelos Secretários de Estado da Energia e da Inovaçáo e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.

É aprovado o Regulamento da Estrutura de Gestáo do Plano Nacional de Acçáo para a Eficiência Energética, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 17 de Dezembro de 2010. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano, em 25 de Novembro de 2010. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, António Augusto da Ascençáo Mendonça, em 26 de Novembro de 2010. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território...

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