Portaria n.º 1313/2010, de 27 de Dezembro de 2010

Portaria n. 1313/2010

de 27 de Dezembro

A Portaria n. 775/2009, de 21 de Julho, estabeleceu restriçóes à pesca com ganchorra na Zona Ocidental Sul, incluindo limites globais diários e limites semanais de capturas por espécie e embarcaçáo.

Os novos dados científicos do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, L -IPIMAR, determinam a necessi-dade de revisáo da legislaçáo vigente de forma a assegurar uma exploraçáo sustentável dos recursos, nomeadamente a interdiçáo da captura do pé -de -burrinho, até ao fim do ano de 2011, para permitir a recuperaçáo deste recurso.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea f) do n. 2 do artigo 4. do Decreto -Lei n. 278/87, de 7 de Julho, com a redacçáo

dada pelo Decreto -Lei n. 383/98, de 27 de Novembro, e do artigo 13. do Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, aprovado pela Portaria n. 1102 -E/2000, de 22 de Novembro, republicada pela Portaria n. 769/2006, de 7 de Agosto, e na redacçáo dada pelas Portarias n.s 1067/2006, de 28 de Setembro, e 254/2008, de 7 de Abril:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.

Proibiçáo de captura de pé -de -burrinho

Até 31 de Dezembro de 2011 é proibida a captura, manutençáo a bordo, desembarque, venda e transporte de pé -de-burrinho (Chamelea gallina) capturado...

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