Portaria n.º 1297/2010, de 21 de Dezembro de 2010

Portaria n. 1297/2010

de 21 de Dezembro

Através da aprovaçáo da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 47/2010, de 25 de Junho, dando cumprimento ao disposto no Programa do XVIII Governo Constitucional no que respeita à necessidade de dotar de maior eficácia as regras sobre a distribuiçáo da publicidade do Estado, o Governo determinou a introduçáo de mecanismos de controlo e divulgaçáo de elementos relativos à actividade de colocaçáo de publicidade institucional do Estado e outras pessoas colectivas públicas.

Para o efeito, dotou -se expressamente o Gabinete para os Meios de Comunicaçáo Social (GMCS) de competência para a criaçáo e manutençáo de uma base de dados informatizada relativa à publicidade institucional do Estado e outras entidades públicas e para assegurar o seu acesso geral pelo público.

Nesse sentido, cumpre agora aprovar as normas e as especificaçóes técnicas necessárias à gestáo e ao funcionamento da referida base de dados, identificando os elementos a transmitir ao GMCS pelas entidades responsáveis pela colocaçáo de publicidade, para efeitos do disposto na Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 47/2010, de

25 de Junho, bem como do Decreto -Lei n. 231/2004, de 13 de Dezembro.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 10. -A do Decreto -Lei n. 165/2007, de 3 de Maio, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e dos Assuntos Parlamentares:

Artigo 1.

Objecto

1 - O Gabinete para os Meios de Comunicaçáo Social (GMCS) é responsável pela gestáo e manutençáo de uma base de dados da publicidade institucional das seguintes entidades:

  1. Estado;

  2. Institutos públicos;

  3. Empresas públicas concessionárias de serviços públicos, relativamente às respectivas obrigaçóes de serviço público.

    2 - Integram o conceito de publicidade institucional as campanhas, acçóes informativas e publicitárias e quaisquer outras formas de comunicaçáo realizadas pelas entidades referidas no número anterior mediante a aquisiçáo onerosa de espaços publicitários, com o objectivo directo ou indirecto de promover iniciativas ou de difundir uma mensagem relacionada com os seus fins ou as suas atribuiçóes.

    3 - As campanhas e acçóes realizadas na prossecuçáo simultânea de fins de publicidade institucional e de outros fins sáo igualmente abrangidas pelas obrigaçóes de informaçáo relativas à base de dados da publicidade institucional, salvo nos casos em que a componente de publicidade institucional for susceptível de autonomizaçáo quanto aos seus custos e...

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