Portaria n.º 1284/2010, de 16 de Dezembro de 2010

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 1284/2010 de 16 de Dezembro A delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Almada foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/96, de 6 de Abril, e alte- rada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2005, de 21 de Fevereiro.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Re- gional de Lisboa e Vale do Tejo apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração daquela delimitação, enquadrada no âmbito da elaboração do Plano de Pormenor das Praias de Transição.

Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável por força do dis- posto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, foi ouvida a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, a qual se pronunciou favoravelmente sobre a delimitação agora proposta, conforme decorre da acta daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre esta proposta de alteração da delimitação da Re- serva Ecológica Nacional foi ouvida a Câmara Municipal de Almada.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do despacho n.º 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010: Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orde- namento do Território e das Cidades, o seguinte: Artigo 1.º Objecto Aprovar a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Almada, com as áreas a integrar e a excluir identificadas nas plantas e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º Condicionantes A exclusão das áreas identificadas nas plantas e no qua- dro anexo à presente portaria fica condicionada à prévia desocupação da área actualmente abrangida pelos parques de campismo, bem como à aprovação do projecto de exe- cução da requalificação e recuperação do sistema dunar e da respectiva calendarização.

Artigo 3.º Consulta As referidas plantas, o quadro anexo e a memória des- critiva podem ser consultados na Comissão de Coorde- nação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na Direcção -Geral do Ordenamento do Território e...

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