Portaria n.º 431/2012, de 31 de Dezembro de 2012

Portaria n.º 431/2012 de 31 de dezembro O regime jurídico aplicável à produção de eletricidade, a partir de recursos renováveis, por intermédio de unidades de microprodução, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 363/2007, de 2 de novembro, alterado pela Lei n.º 67 -A/2007, de 31 de dezembro, e pelo Decreto -Lei n.º 118 -A/2010, de 25 de outubro, que operou a sua republicação, prevê um regime remuneratório bonificado baseado numa tarifa de referência predefinida e sujeita à aplicação de uma redução anual também prefixada.

Esta redução é suscetível de atualização mediante por- taria do membro do Governo responsável pela área da energia, de forma a assegurar a sua adequação aos objetivos da política energética, à sua relação com outras políticas sectoriais e à evolução dos mercados.

Ao abrigo da referida habilitação legal, a Portaria n.º 284/2011, de 28 de outubro procedeu a alguns ajus- tamentos, para vigorar a partir de 2012, inclusive, esta- belecendo um novo valor para a redução anual da tarifa de referência e reduzindo a quota de potência a alocar anualmente.

No que respeita à tecnologia fotovoltaica, a evolução dos mercados entretanto ocorrida continuou a pautar -se pela redução do preço dos equipamentos com impactos favoráveis nos custos do investimento e nos níveis de procura desta tecnologia, justificando -se, assim, proceder a nova atualização do valor da redução anual da tarifa de referência aplicável à microprodução a partir da energia solar através da tecnologia fotovoltaica por forma a asse- gurar que a referida evolução possa beneficiar também o consumidor de eletricidade.

Por outro lado, importa ainda ajustar o valor da quota de potência a alocar, a partir de 2013, inclusive, para a atividade de microprodução, elevando o seu valor de forma a propiciar um mais amplo acesso a esta forma de pequena produção distribuída.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º -A do Decreto -Lei n.º 363/2007, de 2 de novem- bro, alterado pela Lei n.º 67 -A/2007, de 31 de dezembro, e pelo Decreto -Lei n.º 118 -A/2010, de 25 de outubro: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte: Artigo 1.º Objeto 1 — Pela presente portaria, estabelece -se o valor de redução anual da tarifa de referência para a produção de eletricidade a partir de fonte solar com utilização de tec- nologia fotovoltaica, nos termos e para os efeitos do dis- posto no n.º 5 do artigo 11.º e no nº 2 do artigo 11.º -A do Decreto -Lei n.º 363/2007...

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