Portaria n.º 430/2012, de 31 de Dezembro de 2012

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO Portaria n.º 430/2012 de 31 de dezembro O regime jurídico aplicável à produção de eletricidade, a partir de recursos renováveis, por intermédio de unidades de miniprodução, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 34/2011, de 8 de março, prevê um regime remuneratório bonificado baseado numa tarifa de referência predefinida e sujeita à aplicação de uma percentagem de redução anual também prefixada.

Esta percentagem é suscetível de atualização mediante portaria do membro do Governo responsável pela área da energia, de forma a assegurar a sua adequação aos objetivos da política energética, à sua relação com outras políticas sectoriais e à evolução dos mercados.

Ao abrigo da referida habilitação legal, a Portaria n.º 285/2011, de 28 de outubro, procedeu a alguns ajusta- mentos, para vigorar a partir de 2012, inclusive, estabele- cendo um novo valor para a percentagem de redução anual da tarifa de referência e reduzindo a quota de potência a alocar anualmente.

No que respeita à tecnologia fotovoltaica, a evolução dos mercados entretanto ocorrida continuou a pautar -se pela redução do preço dos equipamentos com impactos favoráveis nos custos do investimento e nos níveis de procura desta tecnologia, justificando -se, assim, proceder a uma nova atualização do valor da redução anual da tarifa de referência aplicável à miniprodução a partir da energia solar através da tecnologia fotovoltaica por forma a asse- gurar que a referida evolução possa beneficiar também o consumidor de eletricidade.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 11.º e no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 34/2011, de 8 de março: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da...

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