Portaria n.º 429/2012, de 31 de Dezembro de 2012

Portaria n.º 429/2012 de 31 de dezembro O Decreto -Lei n.º 187/2007, de 10 de maio instituiu o fator de sustentabilidade a aplicar no cálculo das pensões de velhice do regime geral de segurança social, repercutindo no cálculo das pensões a evolução da esperança média de vida da população portuguesa, adequando assim o sistema das pensões às modificações demográficas.

Por seu turno, a Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto, que adequa o regime de proteção social da função públi- ca — atual regime de proteção social convergente – às alterações introduzidas no regime geral de segurança so- cial pelo Decreto -Lei n.º 187/2007, introduz o fator de sustentabilidade na determinação do montante da pensão de aposentação, ao alterar a redação do artigo 5.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro.

Assim, a partir de 1 de Janeiro de 2008, no momento do cálculo da pensão estatutária de velhice do regime geral de segurança social e da pensão de aposentação do atual regime de proteção social convergente é aplicável o fator de sustentabilidade correspondente ao ano de início da pensão.

O mesmo acontece na data da convolação das pensões de invalidez em pensão de velhice, em que o fator de sustentabilidade correspondente ao ano da convolação é aplicado ao montante do valor da pensão regulamentar de invalidez que o pensionista se encontra a receber.

O fator de sustentabilidade de determinado ano resulta da relação existente entre a esperança média de vida aos 65 anos verificada em 2006 e aquela que se vier a verificar no ano anterior ao do início da pensão de velhice ou ao do ano da convolação da pensão de invalidez em pensão de velhice.

O indicador da esperança média de vida aos 65 anos relativo a cada ano é apurado e publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). A partir de 2008 o INE passou a divulgar Tábuas de Mor- talidade Completas por idade, ano a ano, até aos 100 anos, para homens, mulheres e ambos os sexos, a partir das quais se obtém os valores oficiais da esperança média de vida.

Durante os períodos intercensitários são divulgados anualmente valores para os indicadores da esperança média de vida aos 65 anos de idade, calculados com base nos valores de séries provisórias de população.

Com a...

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