Portaria n.º 427/2012, de 31 de Dezembro de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO Portaria n.º 427/2012 de 31 de dezembro As importantes reformas que estão a ser implementadas na economia portuguesa têm como objectivo primordial a transformação da sua estrutura, no sentido de obter maiores níveis de produtividade e de competitividade, com vista a retomar um desenvolvimento económico sustentável, com mais e melhores oportunidades para todos, incluindo ao nível do emprego.

Neste contexto, a Comissão Interministerial para a Cria- ção de Emprego e Formação Jovem & Apoio às Pequenas e Médias Empresas (PME) preparou o “Plano Estratégico de Iniciativas à Empregabilidade Jovem e de Apoio às PME”, lançado através da Resolução do Conselho de Ministros n.° 51 -A/2012, de 14 de junho.

Neste plano, designado por Impulso Jovem, prevê -se um conjunto de propostas de apoio à empregabilidade jovem e às PME, de entre as quais a Rede de Percepção e Gestão de Negócios (RPGN), ora regulamentada, que se insere no “Portugal Empreendedor”, ambos integrando o amplo Programa Estratégico para o Empreendedorismo e a Inovação (+E+I). Pretende -se estimular o empreendedorismo Jovem e, nessa medida, contribuir para a criação de emprego e de novas empresas, designadamente através do autoemprego e do impulso à criação de novos postos de trabalho em empresas já existentes.

Nos termos do presente diploma, as iniciativas da RPGN serão desenvolvidas pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, IPDJ, I.P. - em face das suas especificidades, natureza e missão, onde se releva o trabalho continuado com as populações jovens - e pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas, IAPMEI, I.P., de acordo com as atribuições e competências de cada um dos orga- nismos.

Com a RPGN visa -se incentivar o empreendedorismo e a empresarialização de projetos desenvolvidos por jovens, identificando oportunidades de negócio e apoiando a estru- turação e o financiamento dos mesmos, desde a gestação da ideia até á constituição de uma iniciativa sustentável, associativa ou empresarial.

Aposta -se numa estratégia de proximidade junto dos jo- vens e de capacitação destes para a execução de iniciativas sustentáveis e potenciadoras de criação de emprego.

Foram ouvidos os Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea

  1. do artigo 2.°, na alínea

  2. do n.° 1 do artigo 3.°, nas alíneas

  3. e

  4. do artigo 12.° e no artigo 17.° do Decreto -Lei...

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