Portaria n.º 196-A/2010, de 09 de Abril de 2010

Portaria n. 196-A/2010

de 9 de Abril

As matérias respeitantes à educaçáo para a saúde e educaçáo sexual têm merecido, em tempos mais recentes, particular atençáo por parte da sociedade portuguesa.

Assim, já em 1999, veio a ser publicada a Lei n. 120/99, de 11 de Agosto, que reforça as garantias do direito à saúde reprodutiva. Esta lei foi regulamentada pelo Decreto -Lei n. 259/2000, de 17 de Outubro, que perspectiva a escola como entidade competente para integrar estratégias de promoçáo da saúde sexual, tanto no desenvolvimento do currículo como na organizaçáo de actividades de enriquecimento curricular, favorecendo a articulaçáo escola -família (artigo 1. deste último diploma).

A referida legislaçáo incluiu a educaçáo sexual nos currículos do ensino básico e secundário integrada na área da educaçáo para a saúde, área da qual fazem parte, igualmente, a educaçáo alimentar, a actividade física, a prevençáo de consumos nocivos e a prevençáo da violência em meio escolar.

O conceito actual de educaçáo para a saúde tem subjacente a ideia de que a informaçáo permite identificar comportamentos de risco, reconhecer os benefícios dos comportamentos adequados e suscitar comportamentos de prevençáo.

A educaçáo para a saúde tem, pois, como objectivos centrais a informaçáo e a consciencializaçáo de cada pessoa acerca da sua própria saúde e a aquisiçáo de competências que a habilitem para uma progressiva auto--responsabilizaçáo.

A educaçáo sexual foi integrada por lei na educaçáo para a saúde precisamente por obedecer ao mesmo conceito de abordagem com vista à promoçáo da saúde física, psicológica e social.

Mais recentemente, o Governo, através do despacho n. 25 995/2005 (2.ª série), de 16 de Dezembro, determinou a obrigatoriedade de as escolas incluírem no seu projecto educativo a área da educaçáo para a saúde, combinando a transversalidade disciplinar com inclusáo temática na área curricular náo disciplinar.

Na sequência e reconhecendo que a educaçáo sexual é uma das dimensóes da educaçáo para a saúde, a Assembleia da República fez aprovar em 2009, através da Lei n. 60/2009, de 6 de Agosto, um conjunto de princípios e regras, em matéria de educaçáo sexual, prevendo, desde logo, a organizaçáo funcional da educaçáo sexual nas escolas.

Neste contexto, consagram -se as bases gerais do regime de aplicaçáo da educaçáo sexual em meio escolar, conferindo -lhe o estatuto e obrigatoriedade, com uma carga horária adaptada e repartida por cada nível de ensino, especificada por cada turma e distribuída de forma equilibrada pelos diversos períodos do ano lectivo e, por último, estabelecendo -se ainda que a educaçáo sexual deva ser desenvolvida pela escola e pela família, numa parceria que permita respeitar o pluralismo das concepçóes existentes na sociedade portuguesa.

Pela presente portaria procede -se à regulamentaçáo da Lei n. 60/2009, de 6 de Agosto, nas matérias e nos termos nela previstos.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 12. da Lei n. 60/2009, de 6 de Agosto, manda o Governo, pela Ministra da Saúde e pela Ministra da Educaçáo, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

A presente portaria procede à regulamentaçáo da Lei n. 60/2009, de 6 de Agosto, que estabelece a educaçáo sexual nos estabelecimentos do ensino básico e do ensino secundário e define as respectivas orientaçóes curriculares adequadas para os diferentes níveis de ensino.

Artigo 2.

Modalidades

1 - Para a prossecuçáo das finalidades da educaçáo sexual previstas no artigo 2. da Lei n. 60/2009, de 6 de Agosto, a educaçáo sexual é aplicada nos ensinos básico e secundário, no âmbito da educaçáo para a saúde, nos termos fixados em despacho do membro do Governo...

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