Portaria n.º 189/2010, de 05 de Abril de 2010

Portaria n. 189/2010

de 5 de Abril

As alteraçóes ao contrato colectivo de trabalho celebrado entre a Associaçáo Comercial do Distrito de Beja e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 45, de 8 de Dezembro de 2009, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das referidas alteraçóes a todos os trabalhadores das profissóes e categorias previstas na convençáo e a todas as empresas que se dediquem à actividade de comércio a retalho no distrito de Beja. No entanto, como o âmbito sectorial da convençáo náo abrange a totalidade das actividades classificadas como de comércio a retalho, a extensáo é emitida para as actividades abrangidas.

A convençáo actualiza a tabela salarial.

O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2006 e actualizadas com base no aumento percentual médio ponderado registado pelas tabelas salariais dos instrumentos de regulamentaçáo colectiva publicados em 2007 e 2008. No sector abrangido pela convençáo existem 1370 trabalhadores a tempo completo, com exclusáo de aprendizes, praticantes e um grupo residual,

dos quais cerca de 45 % auferem remuneraçóes inferiores às da tabela salarial.

A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como o subsídio de almoço, em 2,1 %, as diuturnidades, em 2,3 %, o subsídio de caixa, em 2,6 %, e algumas ajudas de custo nas deslocaçóes em 5 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

As extensóes anteriores desta convençáo náo abrangeram as relaçóes de trabalho tituladas por empregadores náo filiados nas associaçóes de empregadores outorgantes com actividade em estabelecimentos qualificados como unidades comerciais de dimensáo relevante, segundo os critérios do Decreto -Lei n. 218/97, de 20 de Agosto, as quais eram abrangidas pelo contrato colectivo de trabalho entre a APED - Associaçáo Portuguesa de Empresas de Distribuiçáo e diversas associaçóes sindicais e pelas respectivas extensóes, situaçáo que se mantém. Náo obstante...

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