Portaria n.º 178/2010, de 25 de Março de 2010

Portaria n. 178/2010

de 25 de Março

A Portaria n. 165/2005, de 11 de Fevereiro, que aprova o regulamento de produçáo e comércio da denominaçáo de origem Beira Interior (DO Beira Interior), estabelece que a elaboraçáo dos vinhos com DO Beira Interior tem de ter lugar na área geográfica delimitada para esse efeito.

A legislaçáo comunitária prevê que um vinho com denominaçáo de origem (DO) possa ser obtido ou elaborado numa área de proximidade imediata da regiáo determinada, mediante determinadas condiçóes, nomeadamente a situaçáo geográfica, as estruturas administrativas e as situaçóes tradicionais existentes antes da delimitaçáo, definidas pelo Estado membro em causa.

A presente portaria visa atribuir à Comissáo Vitivinícola Regional da Beira Interior (CVRBI) competência para autorizar que os vinhos com denominaçáo de origem possam ser obtidos, mediante determinadas condiçóes, na proximidade imediata da sua regiáo.

Neste contexto, a alteraçáo ao texto do n. 7. da Portaria n. 165/2005, de 11 de Fevereiro, estabelece a possibilidade de derrogaçóes dos limites geográficos da regiáo e fixa as condiçóes em que as mesmas podem ser autorizadas.

Assim:

Nos termos do disposto no n. 1 do artigo 6. do Decreto-Lei n. 212/2004, de 23 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo único

Alteraçáo à Portaria n. 165/2005, de 11 de Fevereiro

O n. 7. da Portaria n. 165/2005, de 11 de Fevereiro, é alterado, passando a ter a seguinte redacçáo:

7. - 1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 - Em derrogaçáo do número anterior, é permitida a elaboraçáo de vinhos com denominaçáo de origem Beira Interior a partir de uvas produzidas na área da regiáo da Beira Interior e vinificadas fora dela, mediante autorizaçáo, caso a caso...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT