Portaria n.º 163/2010, de 16 de Março de 2010

MINISTÉRIOS DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS E DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 163/2010 de 16 de Março Pela Portaria n.º 1212/2002, de 3 de Setembro, corrigida pela Portaria n.º 512/2003, de 1 de Julho, foi concessionada a zona de caça associativa da Freita (processo n.º 2994- -AFN), situada no município de Arouca, com a área de 1411 ha e não de 1480 ha como por lapso saiu publicado, ao Freita Clube de Caça e Pesca, que entretanto requereu a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea

a) do artigo 40.º, ambos do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Con- selho Cinegético Municipal de Arouca de acordo com a alínea

d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte: Artigo 1.º Anexação São anexados à zona de caça associativa da Freita (pro- cesso n.º 2994 -AFN) os prédios rústicos sitos na freguesia de Cabreiros, município de Arouca, com a área de 117 ha, ficando a mesma com a área total de 1528 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º Terrenos em área classificada A inclusão dos terrenos inseridos em área classificada nesta zona de caça termina ou é condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condi-...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT