Portaria n.º 156/2010, de 12 de Março de 2010

Portaria n.º 156/2010 de 12 de Março Pela Portaria n.º 339/2008, de 30 de Abril, foi renovada até 2 de Março de 2014 a zona de caça municipal de Aljezur (processo n.º 2809 -AFN), situada no município de Aljezur, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Concelho de Aljezur.

Pela portaria acima referida e ainda pela Portaria n.º 883/2009, de 14 de Agosto, foram anexados e desane- xados vários prédios rústicos tendo a zona de caça ficado com a área de 20 572 ha.

Vieram entretanto alguns proprietários de terrenos inseridos na zona de caça municipal referida requerer a sua exclusão.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, ambos do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território e pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvi- mento Rural, o seguinte: Artigo único São excluídos da zona de caça municipal de Aljezur (pro- cesso n.º 2809 -AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aljezur, município de Aljezur, com a área de 136 ha, ficando a mesma com a área total de 20 436 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa...

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