Portaria n.º 154-A/2010, de 11 de Março de 2010

Portaria n. 154-A/2010

de 11 de Março

Perante a alteraçáo em curso ao Decreto -Lei n. 65/2007, de 14 de Março, que aprovou o regime de preços dos medicamentos, é aconselhável adiar excepcionalmente, no ano de 2010, a revisáo anual dos preços, prevista na Portaria n. 300 -A/2007, de 19 de Março, de forma a acautelar a aplicaçáo das novas regras à referida revisáo de preços.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 15. do Decreto -Lei n. 65/2007, de 14 de Março, manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Inovaçáo e do Desenvolvimento e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.

Aditamento à Portaria n. 300 -A/2007, de 19 de Março

É aditado o artigo 13. -A à Portaria n. 300 -A/2007, de 19 de Março, com a seguinte redacçáo:

Artigo 13. -A

Fixaçáo de preços em 2010

No ano de 2010 os prazos fixados no n. 1 do artigo 5. e no n. 6 do artigo 9. náo se aplicam, devendo os titulares de AIM, ou os seus representantes legais, apresentar, em simultâneo à DGAE e ao INFARMED, até 15 de Junho, as listagens dos preços a praticar, os quais entram em vigor no dia 1 de Julho de 2010.

Artigo 2.

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicaçáo.

O Ministro da Economia, da Inovaçáo e do...

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