Portaria n.º 136/2010, de 03 de Março de 2010

Portaria n.º 136/2010 de 3 de Março Pela Portaria n.º 1343/2006, de 27 de Novembro, al- terada pelas Portarias n. os 1178/2007, de 14 de Setembro, e 817/2008, de 8 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Mesquita (processo n.º 4514 -AFN), situada nos municípios de Faro, São Brás de Alportel e Tavira, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores da Mesquita, que entretanto requer a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no dis- posto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Loulé de acordo com a alínea

d) do artigo 158.º do mesmo diploma, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Faro, uma vez que não se encontra constituído, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Anexação São anexados à zona de caça municipal da Mesquita (processo n.º 4514 -AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Bárbara de Nexe, município de Faro, com a área de 409 ha, e nas freguesias de Almancil e São Clemente...

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