Portaria n.º 134/2010, de 02 de Março de 2010

Portaria n. 134/2010

de 2 de Março

A Portaria n. 277 -A/99, de 15 de Abril, alterada pela Portaria n. 1318/2001, de 29 de Novembro, regulamentou o Decreto -Lei n. 251/98, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto -Lei n. 41/2003, de 11 de Março, no que se refere às normas de identificaçáo, ao tipo de veículo, às condiçóes de afixaçáo de publicidade e a outras características a que devem obedecer os táxis.

No entanto, as normas sobre a afixaçáo de publicidade nos táxis náo prevêem a colocaçáo de elementos publicitários no tejadilho. Considera -se, por um lado, que a afixaçáo de mensagens de publicidade nos tejadilhos dos táxis náo coloca em causa a segurança rodoviária, e, por outro, promove a melhoria das condiçóes de exploraçáo económica desta actividade.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, ao abrigo do disposto no n. 2 do artigo 10. do Decreto -Lei n. 251/98, de 11 de Agosto, alterado pela Lei n. 156/99, de 19 de Setembro, pela Lei n. 106/2001, de 31 de Agosto, e pelo Decreto -Lei n. 41/2003, de 11 de Março, o seguinte:

Artigo 1.

Alteraçáo à Portaria n. 277 -A/99, de 15 de Abril

O n. 5. da Portaria n. 277 -A/99, de 15 de Abril, alterada pela Portaria n. 1318/2001, de 29 de Novembro, passa a ter a seguinte redacçáo:

5.

[...]

1 - A afixaçáo de mensagens de publicidade nos táxis só pode ocupar os guarda -lamas da retaguarda, as portas laterais do veículo, excluídos os vidros, ou o tejadilho.

2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 - Os dísticos referidos no número anterior devem ser de material autocolante, com altura náo superior a 80 mm, e devem ser colocados de forma a náo prejudicar o campo de visáo do condutor.

4 - No tejadilho pode ser colocado um painel destinado à afixaçáo de dísticos de material autocolante com mensagens de publicidade, de acordo com as indicaçóes e o modelo do anexo IV à presente portaria, que dela faz parte...

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