Portaria n.º 941/2009, de 20 de Agosto de 2009

Portaria n.º 941/2009 de 20 de Agosto O Colégio Internato dos Carvalhos é um estabeleci- mento de ensino particular e cooperativo que ministra cursos de nível secundário, com planos de estudo próprios, aprovados pela Portaria n.º 189/2005, de 16 de Fevereiro.

Este normativo estabelecia a necessidade de avaliação dos cursos mencionados.

Concretizado o processo de avaliação -- através da elaboração de relatório de auto -avaliação pelo Colégio Internato dos Carvalhos, com base em guião produzido pelos competentes serviços do Ministério da Educação, à qual se seguiu a fase de avaliação externa, constando de visitas ao estabelecimento de ensino, de entrevistas aos diferentes intervenientes no processo educativo e formativo e da elaboração do respectivo relatório, da responsabilidade dos mesmos serviços --, e tendo em conta que as conclu- sões do mesmo apontam para a continuidade da oferta dos cursos, com ajustamentos que decorrem nomeadamente das adaptações nos planos de estudo dos cursos de oferta nacional que entretanto foram realizadas, torna -se neces- sário proceder à reformulação e subsequente aprovação dos planos de estudo correspondentes.

Considerando que, no âmbito dos objectivos prioritá- rios da política educativa estabelecidos no Programa do XVII Governo Constitucional, estão consagradas a avalia- ção do processo de aplicação dos currículos do ensino se- cundário e a implementação dos ajustamentos considerados necessários, bem como a necessidade de alargar a oferta dos cursos profissionalmente qualificantes, de forma a aumentar o número de jovens que seguem esses percursos formativos, e de reduzir a repetência e o abandono escolares; Considerando o papel que o ensino particular e coo- perativo tem desempenhado nos mencionados domínios, dadas a sua história e características específicas que o vocacionam para a inovação pedagógica; Considerando a experiência e a capacidade pedagó- gicas do Colégio Internato dos Carvalhos, reconhecidas pela concessão de autonomia pedagógica, e, concretizadas num quadro docente especializado, cuja estabilização está assegurada pelo contrato de associação; Considerando que as conclusões do processo de ava- liação dos cursos de oferta própria actualmente em fun- cionamento no estabelecimento de ensino apontam no sentido da continuidade desta oferta formativa, com a introdução de alguns ajustamentos nos planos de estudo correspondentes; Considerando que a disposição constante do artigo 11.º do Decreto -Lei...

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