Portaria n.º 934/2009, de 20 de Agosto de 2009

Portaria n. 934/2009

de 20 de Agosto

Pela Lei n. 63/2008, de 18 de Novembro, a Assembleia da República procedeu à décima primeira alteraçáo ao Estatuto dos Magistrados Judiciais.

Esta alteraçáo fundou -se na necessidade de acautelar a situaçáo dos juízes com residência numa Regiáo Autónoma no que respeita ao pagamento dos transportes aéreos entre a sua residência e os tribunais superiores em que estejam ou sejam colocados.

Até à alteraçáo introduzida pela Lei n. 63/2008, de 18 de Novembro, os juízes apenas tinham direito à utilizaçáo gratuita de transportes colectivos, terrestres e fluviais, dentro da área de circunscriçáo em que exerçam funçóes, ou desde esta até ao local da sua residência. Esta norma circunscrevia a sua aplicabilidade aos transportes colectivos, terrestres e fluviais.

Nos termos do artigo 8. do Estatuto dos Magistrados Judiciais, os juízes deveráo ter domicílio na sede do tribunal onde exercem funçóes, podendo, todavia, residir em qualquer ponto da circunscriçáo judicial, desde que náo haja inconveniente para o exercício de funçóes. Porém, nos termos do n. 3 do mesmo artigo os juízes do Supremo Tribunal de Justiça e das relaçóes estáo dispensados da obrigaçáo de domicílio, salvo determinaçáo em contrário do Conselho Superior da Magistratura, por motivo de serviço.

Consequentemente, importa criar o mecanismo legal que regule a utilizaçáo gratuita dos transportes aéreos aos juízes que se encontrem em tribunais superiores e que tenham residência autorizada nas Regióes Autónomas. Quanto às regras e aos procedimentos que têm vindo a ser adoptados para a utilizaçáo gratuita pelos magistrados judiciais dos meios de transportes terrestres e fluviais, dada a sua consolidaçáo, náo será objecto de qualquer revisáo, mantendo -se as mesmas inalteradas.

Nestes termos, manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nas alíneas c) e d) do n. 1 do artigo 17. da Lei n. 21/85, de 30 de Julho, alterado pelo Decreto -Lei n. 342/88, de 28 de Setembro, e pelas Leis n.os 2/90, de 20 de Janeiro, 10/94, de 5 de Maio, 44/96, de 3 de Setembro, 81/98, de 3 de Dezembro, 143/99, de 31 de Agosto, 3 -B/2000, de 4 de Abril, 42/2005...

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