Portaria n.º 929/2009, de 19 de Agosto de 2009

Portaria n. 929/2009

de 19 de Agosto

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a FE-NAME - Federaçáo Nacional do Metal e o SERS - Sindicato dos Engenheiros e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 4, de 29 de Janeiro de 2009, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que prossigam a actividade no sector metalúrgico e metalomecânico e trabalhadores ao seu serviço representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das alteraçóes a todas as empresas náo filiadas nas associaçóes de empregadores representadas pela federaçáo de empregadores outorgante, que na área da sua aplicaçáo pertençam ao mesmo sector económico e aos trabalhadores ao seu serviço náo filiados nas associaçóes sindicais outorgantes.

A convençáo actualiza as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2006, actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos de 2007 e 2008. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela convençáo, com exclusáo de aprendizes e praticantes, sáo cerca de 649, dos quais 79 (12,2 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 65 (10 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo em mais de 6,8 %. Sáo as empresas de dimensáo superior a 20 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às convencionais.

A convençáo actualiza, ainda, o subsídio de refeiçáo, em 6,2 %, o subsídio para grandes deslocaçóes no País e no estrangeiro e o seguro do pessoal deslocado, em 5,6 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido, a extensáo assegura para as tabelas salariais retroactividade idêntica à da convençáo e para o subsídio de refeiçáo uma produçáo de efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte ao da entrada em vigor da convençáo. As compensaçóes das despesas de deslocaçóes e o seguro do pessoal deslocado previstos, respectivamente, nas cláusulas 24.ª, 25.ª e 28.ª...

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