Portaria n.º 928/2009, de 19 de Agosto de 2009

Portaria n. 928/2009

de 19 de Agosto

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a ANESM - Associaçáo Nacional de Empresas de Serviços de Merchandising e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 6, de 15 de Fevereiro de 2009, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que se dediquem à actividade de prestaçáo de serviços de merchandising e field marketing e trabalhadores ao seu serviço representados pela associaçáo sindical outorgante.

As associaçóes signatárias solicitaram a extensáo das referidas alteraçóes da convençáo às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes e que, no território nacional, se dediquem à mesma actividade.

Náo foi possível proceder ao estudo do impacte da extensáo da tabela salarial em virtude da primeira convençáo entre estes outorgantes datar de 2007 e de o apuramento estatístico dos quadros de pessoal disponível se reportar a 2006.

A convençáo actualiza, ainda, o subsídio de refeiçáo em 4 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte desta prestaçáo. Atendendo ao valor da actualizaçáo e porque a mesma prestaçáo foi objecto de extensáo anterior, justifica -se incluí -la na extensáo.

Tem -se em consideraçáo que os trabalhadores filiados em sindicatos associados na FEPCES - Federaçáo Portu-

5406 guesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços foram excluídos da extensáo do contrato colectivo de trabalho inicial, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 28, de 29 de Julho de 2007, em consequência da oposiçáo deduzida pela referida federaçáo sindical, náo lhes sendo aplicáveis as condiçóes de trabalho nele previstas. Inserindo -se as actuais alteraçóes num acordo global de condiçóes de trabalho, os referidos trabalhadores sáo excluídos da presente extensáo.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido pela convençáo, a extensáo assegura para a tabela salarial e para o subsídio de refeiçáo retroactividade idêntica à da convençáo.

Embora a convençáo tenha área nacional, a extensáo de convençóes colectivas nas Regióes Autónomas compete aos respectivos Governos Regionais, pelo que a extensáo apenas é aplicável no território do continente.

A extensáo da convençáo tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condiçóes...

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