Portaria n.º 927/2009, de 19 de Agosto de 2009

Portaria n. 927/2009

de 19 de Agosto

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a AIPAN - Associaçáo dos Industriais de Panificaçáo, Pastelaria e Similares do Norte e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras (sectores de fabrico, expediçáo e vendas, apoio e manutençáo, Norte), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 9, de 8 de Março de 2009, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que se dediquem à actividade industrial e ou comercial, em estabelecimentos simples ou polivalentes ou mistos, no âmbito da panificaçáo e ou da pastelaria e ou similares, em estabelecimentos que usam as consagradas denominaçóes «padaria», «pastelaria», «padaria/pastelaria», «estabelecimento especializado de venda de páo e produtos afins», «boutique de páo quente», «confeitaria», «cafetaria» e «geladaria», com ou sem «terminais de cozedura», e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que os outorgaram.

A FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal requereu a extensáo do CCT às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes e que na área da convençáo se dediquem à mesma actividade.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas nos sectores abrangidos pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2006 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos intermédios. Os trabalhadores a tempo completo dos sectores abrangidos pela convençáo, com exclusáo dos praticantes, aprendizes e do residual (que inclui o ignorado), sáo 8228, dos quais 4944 (68 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 804 (11,1 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo em mais de 9,6 %. Sáo as empresas dos escalóes até 20 trabalhado-res que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às convencionais.

A convençáo actualiza, ainda, o subsídio de refeiçáo, com um acréscimo de 2,7 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte desta prestaçáo.

Considerando a finalidade da extensáo e que a mesma prestaçáo foi objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -la na extensáo.

O nível I do «horário...

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