Portaria n.º 922/2009, de 18 de Agosto de 2009

Portaria n. 922/2009

de 18 de Agosto

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a ANASEL - Associaçáo Nacional de Serviços de Limpeza a Seco, Lavandaria e Tinturaria e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 4, de 29 de Janeiro de 2009, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que exerçam a actividade de serviços de limpeza a seco, de lavandaria e tinturaria e trabalhadores ao seu

serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das referidas alteraçóes a todas as empresas náo filiadas na associaçáo de empregadores outorgante que, na área da sua aplicaçáo, pertençam ao mesmo sector económico e aos trabalhadores ao seu serviço das profissóes e categorias profissionais nelas previstas.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2006 e actualizadas de acordo com o aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas em 2007 e 2008.

Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela convençáo, com exclusáo dos aprendizes, dos praticantes e do residual (que inclui o ignorado), sáo 1400, dos quais 968 (69 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 84 (6 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo em mais de 9,1 %. Sáo as empresas do escaláo até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às convencionais.

A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como o valor do subsídio de alimentaçáo, em 40 %, e o abono para falhas, em 24,4 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

Tendo em consideraçáo que a actividade abrangida pela convençáo é igualmente abrangida pelos contratos colectivos de trabalho celebrados pela Associaçáo Comer-cial dos Concelhos de Oeiras e Amadora e outras e pela ACIC - Associaçáo Comercial e Industrial de Coimbra e outra, entende -se que é conveniente excepcionar da presente extensáo as empresas filiadas nestas associaçóes.

Com vista a aproximar os estatutos laborais...

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