Portaria n.º 864/2009, de 13 de Agosto de 2009

Portaria n. 864/2009

de 13 de Agosto

O artigo 22. do Decreto -Lei n. 504/99, de 20 de Novembro, determina que os montantes das ajudas de custo por deslocaçáo no território nacional ou em missáo oficial ao estrangeiro dos militares da Guarda Nacional Republicana estáo sujeitos ao princípio da actualizaçáo anual, de harmonia com os critérios adoptados pelo Governo para a generalidade da Administraçáo Pública, sendo fixados por portaria conjunta dos Ministros da Administraçáo Interna e das Finanças e do membro do Governo responsável pela Administraçáo Pública.

Através da Portaria n. 1553 -D/2008, de 31 de Dezembro, os valores das ajudas de custo por deslocaçáo em território nacional e ou no estrangeiro, a abonar aos funcionários e agentes da administraçáo central, regional e local, foram actualizadas em 2,9 %, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2009.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 22. do Decreto -Lei n. 504/99, de 20 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administraçáo Interna, o seguinte:

  1. As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Nacional Republicana que se desloquem da sua residência oficial, por motivo de serviço público, em território nacional, passam a ter os seguintes valores:

    1. Oficiais generais e oficiais superiores - € 62,75;

    2. Outros oficiais - € 51,05;

    3. Sargentos -mores e sargentos -chefes - € 51,05;

    4. Outros sargentos e furriéis - € 49,49;

    5. Guardas - € 46,86.2. Nas deslocaçóes a que se refere o número anterior, quando um militar acompanhe entidade que aufira ajudas de custo de escaláo superior, aquele tem direito ao pagamento pelo escaláo imediatamente superior ao seu, sem prejuízo do disposto no n. 9 do artigo 7. do Decreto -Lei n. 201/81, de 10 de Julho, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 401/85, de 11 de Outubro.

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